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Artigo 38 da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024

Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.

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Art. 38

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.

Art. 38 da Medida Provisória 1.262 /2024