Artigo 32 da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os Adicionais da CSLL atribuídos conforme o disposto nos art. 29 a art. 31 serão pagos pelas Entidades Constituintes até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do ano fiscal.
Parágrafo único
As Entidades Constituintes a que se refere o caput que não forem contribuintes da CSLL de acordo com a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , serão consideradas contribuintes da CSLL especificamente para fins do Adicional da CSLL de que trata esta Medida Provisória.