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Artigo 31, Inciso II da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024

Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.

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Art. 31

Caso haja Ajuste do Adicional da CSLL decorrente do disposto no art. 15:

I

o valor do Ajuste do Adicional da CSLL será atribuído apenas às Entidades Constituintes que tiverem registrado valores negativos de Tributos Abrangidos Ajustados que sejam menores que seus Lucros ou Prejuízos GloBE multiplicados por 15% (quinze por cento); e

II

a atribuição será feita proporcionalmente com base no seguinte valor para cada uma dessas Entidades Constituintes: ( Lucro ou Prejuízo GLOBE x 15% ) - Tributos Abrangidos Ajustados

Parágrafo único

A opção a que se refere o art. 29, § 4º, será aplicável à situação mencionada no caput deste artigo.

Art. 31, II da Medida Provisória 1.262 /2024