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Artigo 29, Parágrafo 5 da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024

Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.

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Art. 29

O Adicional da CSLL da jurisdição determinada de acordo com o disposto no art. 27 será devido pelas Entidades Constituintes localizadas na jurisdição que tenham apurado Lucros Excedentes no ano fiscal.

§ 1º

O Adicional da CSLL da jurisdição será atribuído a cada Entidade Constituinte a que se refere o caput na proporção do resultado da multiplicação dos seus Lucros Excedentes pela diferença positiva entre 15% (quinze por cento) e sua Alíquota Efetiva.

§ 2º

Para fins do disposto neste artigo, consideram-se:

I

Lucros Excedentes da Entidade Constituinte - a diferença positiva entre o Lucro GloBE da Entidade Constituinte e a Exclusão do Lucro Baseada na Substância da Entidade Constituinte; e

II

Alíquota Efetiva da Entidade Constituinte - o quociente dos Tributos Abrangidos Ajustados da Entidade Constituinte pelo Lucro GloBE da Entidade Constituinte.

§ 3º

Na impossibilidade de se fazer a atribuição conforme o disposto no caput e no § 1º, o Adicional da CSLL da jurisdição será atribuído às Entidades Constituintes proporcionalmente aos seus patrimônios líquidos.

§ 4º

Alternativamente ao disposto no caput e nos § 1º e § 3º, mediante opção do Grupo de Empresas Multinacional, o Adicional da CSLL da jurisdição poderá ser atribuído a uma única Entidade Constituinte na condição de contribuinte e responsável.

§ 5º

Na hipótese de que trata o § 4º, as demais Entidades Constituintes responderão solidariamente pelo valor devido do Adicional da CSLL.

§ 6º

O ato a que se refere o art. 3º estabelecerá prazos e condições para a opção a que se refere o § 4º.

Anexo

Texto

ANEXO I

AJUSTES AO LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO CONTÁBIL

Acordo de Financiamento Intragrupo

Ajustes Arm's Lenght

Aumento/Diminuição do patrimônio líquido atribuídos a distribuições pagas/a pagar ou recebidas/a receber relativamente ao Capital Adicional de Nível Um

Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado

Despesa Não Autorizada com Fundo de Pensão

Despesa Tributária Líquida

Despesas Não Autorizadas

Dívida Perdoada Excluída

Dividendos Excluídos

Entidades que passem ou deixem de fazer parte de um Grupo

Erros de Períodos Anteriores e Mudanças nos Critérios Contábeis

Ganhos ou Perdas Cambiais Assimétricas

Ganhos ou Perdas em Participação no Capital Excluídos

Ganhos ou Perdas na Alienação de Ativos e Passivos Excluídos

Ganhos ou Perdas na Avaliação a Valor Justo Incluídos

Mudanças nos Critérios Contábeis

Opção pelas transações intragrupo numa mesma jurisdição

Opção pelo Ganho Ajustado com Ativos

Opção pelo Método da Distribuição Tributável

Opção pelos Ganhos ou Perdas usando o princípio da realização

Pagamento Baseado em Ações

Redução do Lucro GloBE de uma Entidade Investidora Final sujeita a um Regime de Dividendos Dedutíveis

Redução do Lucro GloBE de uma Entidade Transparente que seja uma Entidade Investidora Final

Rendimentos do Transporte Marítimo Internacional

Transações entre Entidades Constituintes

Tributos pagos por sociedades seguradoras em relação a retornos pagos aos segurados

ANEXO II

AJUSTES À DESPESA TRIBUTÁRIA CORRENTE RELATIVA A TRIBUTOS ABRANGIDOS

Ajuste Alternativo para Compensar Prejuízos GloBE

Ajustes Posteriores

Aumento ou diminuição nos Tributos Abrangidos registrados no patrimônio líquido ou em outros resultados abrangentes relativos a valores incluídos no cálculo do Lucro ou Prejuízo GloBE e sujeitos à tributação de acordo com as regras fiscais

Crédito de Tributo Reembolsável Não Qualificado que não tenha sido registrado como redução da despesa tributária corrente

Crédito ou reembolso em relação a um Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado que tenha sido registrado como redução da despesa tributária corrente

Despesa tributária corrente em que não haja expectativa de se efetuar o pagamento no prazo de três anos

Despesa tributária corrente referente a uma posição fiscal incerta

Despesa tributária corrente relativa a rendas ou lucros excluídos do cálculo do Lucro ou Prejuízo GloBE

Opção pelo Método da Distribuição Tributável

Redução dos Tributos Abrangidos de uma Entidade Transparente que seja uma Entidade Investidora Final

Redução dos Tributos Abrangidos pelo saldo remanescente do Tributo Negativo em Excesso estabelecido em ano fiscal anterior

Tributo Abrangido que se refira a uma posição fiscal incerta tratada em um ano fiscal anterior como uma Redução aos Tributos Abrangidos

Tributo Abrangido reembolsado ou creditado que não tenha sido registrado como redução da despesa tributária corrente, exceto no caso de Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado

Tributo Negativo em Excesso diferido gerado

Tributos Abrangidos reconhecidos como despesas antes do imposto sobre a renda nas demonstrações financeiras

Tributos Abrangidos relacionados ao Lucro GloBE de uma Entidade Investidora Final que é reduzido de acordo com um Regime de Dividendos Dedutíveis

Tributos Abrangidos relativos a Ganhos Líquidos com Ativos ou Perdas Líquidas com Ativos

Valor Total do Ajuste por Tributos Diferidos