Artigo 25 da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para fins de aplicação do disposto no art. 23, o percentual de 5% (cinco por cento) será substituído pelos percentuais estabelecidos na tabela a seguir para cada ano fiscal que iniciar em cada um dos anos calendários seguintes: Ano Fiscal iniciando em: Percentual do art. 23: 2025 9,6% 2026 9,4% 2027 9,2% 2028 9,0% 2029 8,2% 2030 7,4% 2031 6,6% 2032 5,8%