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Artigo 22 da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024

Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.

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Art. 22

A Exclusão do Lucro Baseada na Substância para a jurisdição será a soma da exclusão baseada na folha de pagamento com a exclusão baseada nos ativos tangíveis para cada Entidade Constituinte, exceto Entidades Constituintes consideradas Entidades de Investimento.

Art. 22 da Medida Provisória 1.262 /2024