Artigo 21 da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Lucro Líquido GloBE será reduzido pela Exclusão do Lucro Baseada na Substância para determinar os Lucros Excedentes, para fins do cálculo do Adicional da CSLL.