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Artigo 21 da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024

Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.

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Art. 21

O Lucro Líquido GloBE será reduzido pela Exclusão do Lucro Baseada na Substância para determinar os Lucros Excedentes, para fins do cálculo do Adicional da CSLL.

Art. 21 da Medida Provisória 1.262 /2024