Artigo 20 da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os Lucros Excedentes da jurisdição para um ano fiscal corresponderão ao valor positivo da diferença, se houver, calculada por meio da seguinte fórmula: Lucros Excedentes = Lucro Líquido GloBE - Exclusão do Lucro Baseada na Substância
Parágrafo único
Para fins da fórmula de que trata o caput:
I
o Lucro Líquido GloBE será determinado de acordo com o disposto no art. 17 para a jurisdição e para o ano fiscal; e
II
a Exclusão do Lucro Baseada na Substância, se houver, será determinada de acordo com o disposto nos art. 21 a art. 26.