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Artigo 10º da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024

Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.

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Art. 10

Se uma Entidade mudar sua localização durante o ano fiscal, ela será considerada localizada na jurisdição em que se encontrava no início desse ano.

Art. 10 da Medida Provisória 1.262 /2024