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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.254 de 21 de Agosto de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

1144

Agropecuária Sustentável

733.813.000

Operações Especiais

1144 0294

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

391.844.000

1144 0294 6501

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

391.844.000

F

3-ODC

1

90

0

3000

391.844.000

1144 0298

Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

20.000

1144 0298 6501

Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

20.000

F

3-ODC

1

90

0

3000

20.000

1144 0301

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

341.949.000

1144 0301 6501

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

341.949.000

F

3-ODC

1

90

0

3000

341.949.000

1191

Agricultura Familiar e Agroecologia

1.243.059.000

Operações Especiais

1191 0281

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)

20 608

1.243.059.000

1191 0281 6502

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 608

1.243.059.000

F

3-ODC

1

90

0

3000

1.243.059.000

TOTAL - FISCAL

1.976.872.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.976.872.000