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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.254 de 21 de Agosto de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.254 /2024