Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.254 de 21 de Agosto de 2024
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.