Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
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UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
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ANEXO
| Crédito Extraordinário
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
| Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
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PROGRAMÁTICA
| PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
| FUNCIONAL
| E S F
| G N D
| R P
| M O D
| I U
| F T E
| VALOR
|
1144
| Agropecuária Sustentável
| | 733.813.000
|
| Operações Especiais
| | | | | | | | |
1144 0294
| Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)
| 20 605
| | | | | | | 391.844.000
|
1144 0294 6501
| Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
| 20 605
| | | | | | | 391.844.000
|
| | | F
| 3-ODC
| 1
| 90
| 0
| 3000
| 391.844.000
|
1144 0298
| Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)
| 20 605
| | | | | | | 20.000
|
1144 0298 6501
| Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
| 20 605
| | | | | | | 20.000
|
| | | F
| 3-ODC
| 1
| 90
| 0
| 3000
| 20.000
|
1144 0301
| Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)
| 20 605
| | | | | | | 341.949.000
|
1144 0301 6501
| Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
| 20 605
| | | | | | | 341.949.000
|
| | | F
| 3-ODC
| 1
| 90
| 0
| 3000
| 341.949.000
|
1191
| Agricultura Familiar e Agroecologia
| | 1.243.059.000
|
| Operações Especiais
| | | | | | | | |
1191 0281
| Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)
| 20 608
| | | | | | | 1.243.059.000
|
1191 0281 6502
| Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
| 20 608
| | | | | | | 1.243.059.000
|
| | | F
| 3-ODC
| 1
| 90
| 0
| 3000
| 1.243.059.000
|
TOTAL - FISCAL
| 1.976.872.000
|
TOTAL - SEGURIDADE
| 0
|
TOTAL - GERAL
| 1.976.872.000
|
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