Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.252 de 12 de Agosto de 2024
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.