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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.251 de 7 de Agosto de 2024

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especifica.

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Art. 2º

O disposto nesta Medida Provisória observará o disposto no art. 142, caput, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 2º da Medida Provisória 1.251 /2024