Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.251 de 7 de Agosto de 2024
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) XXIV - o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ao atleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024. (...)" (NR)