Artigo 9º da Medida Provisória nº 125 de 30 de Julho 2003
Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria:
I
submetida a procedimento de despacho aduaneiro, sem amparo do Certificado do Processo de Kimberley; e
II
na posse de qualquer pessoa, em zona primária de portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, sem amparo do Certificado do Processo de Kimberley.