Artigo 7º da Medida Provisória nº 125 de 30 de Julho 2003
Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As importações de diamantes brutos serão acompanhadas do Certificado doProcesso de Kimberley, emitido pelas autoridades competentes do país de origem, sendo obrigatória a apresentação dele por ocasião do licenciamento não-automático pelo DNPM.