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Artigo 14 da Medida Provisória nº 125 de 30 de Julho 2003

Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências.

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Art. 14

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Medida Provisória 125 de 30 de Julho 2003