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Artigo 13 da Medida Provisória nº 125 de 30 de Julho 2003

Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências.

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Art. 13

Os prazos a que se referem o inciso I do art. 4º e o art. 5º, ambos da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 , ficam prorrogados até 31 de agosto de 2003, observadas as demais normas constantes daquela Lei.

Art. 13 da Medida Provisória 125 de 30 de Julho 2003