Artigo 11 da Medida Provisória nº 125 de 30 de Julho 2003
Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, a aplicação das penalidades previstas nos arts. 9º e 10, observando-se o disposto nos arts. 27 a 30 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.