Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.248 de 1º de Agosto de 2024
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.