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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.243 de 17 de Julho de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.