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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.243 de 17 de Julho de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00 (vinte e sete milhões cento e sessenta e três mil duzentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.243 /2024