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Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.242 de 11 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

O Conselho Deliberativo do FNDE editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.