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Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.242 de 11 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Os recursos financeiros não utilizados ou disponibilizados indevidamente serão revertidos à União, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.