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Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.242 de 11 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

As despesas decorrentes do disposto nesta Medida Provisória são de natureza discricionária e correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação, mediante previsão orçamentária, em ação orçamentária específica.

Art. 4º da Medida Provisória 1.242 /2024