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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.242 de 11 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

O repasse de recursos para a assistência financeira suplementar de que trata o art. 1º ficará condicionado à assinatura de termo de compromisso por parte do Estado do Rio Grande do Sul ou dos Municípios, nos termos estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.

Art. 3º da Medida Provisória 1.242 /2024