Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.242 de 11 de Julho de 2024
Autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A transferência de que trata o art. 1º será realizada ao Estado do Rio Grande do Sul e aos seus Municípios.