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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.242 de 11 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

A transferência de que trata o art. 1º será realizada ao Estado do Rio Grande do Sul e aos seus Municípios.