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Artigo 1º, Parágrafo 4 da Medida Provisória nº 1.242 de 11 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica, nos Municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e que apresentem comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º

A transferência de que trata o caput será realizada por meio de repasse de recursos para a assistência suplementar, em caráter emergencial, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, até a data de publicação desta Medida Provisória.

§ 2º

Farão jus ao repasse de recurso as escolas públicas da educação básica localizadas em áreas efetivamente atingidas nos Municípios de que trata o caput, conforme delimitação georreferenciada, nos termos estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

§ 3º

Os recursos a serem transferidos serão graduados, para cada escola pública, com base no número de alunos matriculados, de acordo com o Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.

§ 4º

Os recursos de que trata o § 3º poderão, ainda, ser graduados de acordo com a gravidade do comprometimento estrutural, nos termos estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.

§ 5º

Os parâmetros de definição do comprometimento estrutural de que trata o § 4º e a forma de comprovação pelo ente federativo serão estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.

Art. 1º, §4º da Medida Provisória 1.242 /2024