Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.241 de 11 de Julho de 2024
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Defesa, no valor de R$ 137.638.217,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Defesa, no valor de R$ 137.638.217,00 (cento e trinta e sete milhões seiscentos e trinta e oito mil duzentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo.