Artigo 3º da Medida Provisória nº 124 de 12 de dezembro de 1989
Faculta a utilização, nos exercícios seguintes, do remanescente de autorizações para operações de crédito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Faculta a utilização, nos exercícios seguintes, do remanescente de autorizações para operações de crédito.
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