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Artigo 3º da Medida Provisória nº 124 de 12 de dezembro de 1989

Faculta a utilização, nos exercícios seguintes, do remanescente de autorizações para operações de crédito.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Medida Provisória 124 /1989