Artigo 8º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 124 de 11 de Julho 2003
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os padrões de vencimento básico dos cargos de que tratam os incisos I a III do art. 1º desta Medida Provisória são os constantes do Anexo I.
Parágrafo único
A investidura em cargo de Especialista em Recursos Hídricos, Especialista em Geoprocessamento e Analista Administrativo ocorrerá, exclusivamente, no padrão inicial da classe inicial da respectiva tabela.