JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Medida Provisória nº 124 de 11 de Julho 2003

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os padrões de vencimento básico dos cargos de que tratam os incisos I a III do art. 1º desta Medida Provisória são os constantes do Anexo I.

Parágrafo único

A investidura em cargo de Especialista em Recursos Hídricos, Especialista em Geoprocessamento e Analista Administrativo ocorrerá, exclusivamente, no padrão inicial da classe inicial da respectiva tabela.

Art. 8º da Medida Provisória 124 de 11 de Julho 2003