Artigo 17 da Medida Provisória nº 124 de 11 de Julho 2003
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos de que tratam os incisos I a III do art. 1º e do art. 16 desta Medida Provisória a vantagem pecuniária individual instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003.