Artigo 14 da Medida Provisória nº 124 de 11 de Julho 2003
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os servidores ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a III do art. 1º desta Medida Provisória não fazem jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992.