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Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 124 de 11 de Julho 2003

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA os seguintes cargos efetivos e respectivos quantitativos:

I

duzentos e trinta e nove cargos de Especialista em Recursos Hídricos;

II

vinte e sete cargos de Especialista em Geoprocessamento; e

III

oitenta e quatro cargos de Analista Administrativo.

Art. 1º, II da Medida Provisória 124 de 11 de Julho 2003