Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 124 de 11 de Julho 2003
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA os seguintes cargos efetivos e respectivos quantitativos:
I
duzentos e trinta e nove cargos de Especialista em Recursos Hídricos;
II
vinte e sete cargos de Especialista em Geoprocessamento; e
III
oitenta e quatro cargos de Analista Administrativo.