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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.236 de 28 de Junho de 2024

Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

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Art. 3º

A Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 10. A importação de veículos por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora por sua conta e ordem ou por encomenda, aplicado equivalente tratamento tributário, mediante ato de registro de que trata o art. 3º." (NR)

Art. 3º da Medida Provisória 1.236 /2024