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Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.236 de 28 de Junho de 2024

Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

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Art. 2º

Aplica-se o disposto:

I

na Portaria nº 156, de 24 de junho de 1999, do Ministério da Fazenda, inclusive a isenção do imposto de importação de que trata o seu art. 1º, § 2º, às remessas com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024; e

II

no art. 32 e no art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 , às remessas com declaração de importação registrada a partir de 1º de agosto de 2024.

Art. 2º, II da Medida Provisória 1.236 /2024