Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.235 de 19 de Junho de 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.