Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.235 de 19 de Junho de 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00 (seiscentos e oitenta e nove milhões seiscentos e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta oito reais), para atender à programação constante do Anexo.