Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.233 de 17 de Junho de 2024
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.