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Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.232 de 12 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.