Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.232 de 12 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados:
I
o art. 3º, § 16, da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e
II
o art. 27 da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.