Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.230 de 7 de Junho de 2024
Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Não receberão o auxílio as empresas em débito com o sistema da seguridade social, nos termos do art. 195, § 3º, da Constituição .