Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.230 de 7 de Junho de 2024
Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica vedada a adesão de empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, ao Apoio Financeiro de que trata esta Medida Provisória.