Artigo 13 da Medida Provisória nº 1.230 de 7 de Junho de 2024
Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.