Artigo 11 da Medida Provisória nº 1.230 de 7 de Junho de 2024
Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá editar atos complementares para garantir o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.