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Artigo 11 da Medida Provisória nº 1.230 de 7 de Junho de 2024

Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.

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Art. 11

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá editar atos complementares para garantir o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.