Artigo 9º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 123 de 26 de Junho 2003
Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica extinta a Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 2001 , cujas competências e atribuições são absorvidas pela CMED.
Parágrafo único
Os processos, documentos e demais expedientes relativos às competências e atribuições ora absorvidas pela CMED terão sua tramitação por ela disciplinada.