Artigo 12 da Medida Provisória nº 123 de 26 de Junho 2003
Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.