Artigo 11 da Medida Provisória nº 123 de 26 de Junho 2003
Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A realização do encontro de contas entre a União e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, previsto no art. 74 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , deverá ocorrer até 30 de junho de 2004.